Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
Darlene Bastos Aranha Rocha Carvalho
Portaria Nº 161, de 18 de março de 2022
Lotação: Assessoria de Planejamento Estratégico
Telefone: (62) 3201-8907
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Endereço: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) - Rua 256 nº 52 - Setor Leste Universitário - Goiânia - GO. - 74.610-200.
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.